Solicitadoria
O Solicitador é um mandatário judicial que pratica actos jurídicos por conta de outrem, a título oneroso. Rege-se pelo Decreto Lei 88/2003 de 26 Abril.
O solicitador, tem de estar obrigatoriamente inscrito na Câmara dos Solicitadores. Para tal é preciso, ter uma licenciatura em Solicitadoria, ou Direito, para além de ter que realizar estágio.
No âmbito da sua actividade, estão sujeitos ao segredo profissional.
Para garantir um maior desempenho e contribuir da melhor maneira, para o bem do cidadão e proteger os seus interesses, o solicitador está sujeito a um regime disciplinar.
Funções do Solicitador: O Solicitador enquanto mandatário judicial representa e defende os direitos dos cidadãos, exercendo a sua actividade nas seguintes áreas:
Órgãos da Administração Central, Repartições Públicas e Autarquias, nomeadamente junto dos serviços da Administração Fiscal, Conservatórias e Cartórios Notariais.
Na vertente de advocacia, compete-lhes representar e defender os seus clientes junto dos tribunais, ou seja, exercer o mandato judicial. Estando a sua acção neste contexto limitada legalmente, visto o solicitador, não ser advogado. Segundo a legislação em vigor, existem casos em que o solicitador pode intervir junto dos tribunais juntamente com um advogado e outros em que o pode fazer como mandatário único do seu constituinte, sem ser necessária a intervenção de um advogado, dentro das limitações da lei do processo.




