Seg. Social: independentes têm até 15 de Fevereiro para declarar

Jan 26, 2012 Comentários Desligados por:

Os trabalhadores independentes têm até 15 de Fevereiro para apresentarem à Segurança Social a declaração anual do valor total da actividade, relativa ao ano civil anterior.

De acordo com informação disponibilizada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos (CRC) os trabalhadores independentes, «que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes» terão de apresentar até 15 de Fevereiro a declaração anual do valor total da actividade, relativa ao ano de 2011.

Encontram-se nesta situação «as pessoas colectivas e as pessoas singulares com actividade empresarial que, no mesmo ano civil, beneficiem de pelo menos 80 por cento do valor total da actividade de trabalhador independente», explica o ISS.

Deverão, assim, ser declarados os montantes relativos ao ano de 2011 referentes «ao total de vendas realizadas, ao total de prestação de serviços a pessoas singulares sem actividade empresarial e aos valores relativos a prestação de serviços».

Por sua vez, diz o ISS que «não têm obrigação» de efectuar a declaração do valor da actividade advogados ou solicitadores, trabalhadores independentes que exerçam em Portugal uma actividade por conta própria com carácter temporário e que provem o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país, independentes que se encontrem isentos da obrigação de contribuir (artigo 157.º do CRC) e aqueles cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, mediadores imobiliários, entre outros).

Uma vez que o Código entrou em vigor dia 1 de Janeiro de 2011, o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm que declarar o valor da actividade é em 2012 relativamente à actividade prestada no ano passado

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